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Apoio do Estado para compra de veículos elétricos em Portugal volta com 17,6 milhões do Fundo Ambiental

Carro elétrico branco estacionado em showroom moderno com luzes frontais acesas e placa verde.

O incentivo do Estado para a compra de veículos elétricos em Portugal vai, de fato, voltar ainda neste ano. Depois de a intenção de lançar um novo programa ter sido confirmada na semana passada, agora foram validados detalhes-chave que deixam mais claro o calendário e o tamanho do apoio.

Calendário e verba do incentivo do Fundo Ambiental

Segundo as informações já confirmadas, o novo apoio será pago pelo Fundo Ambiental e terá uma dotação total de 17,6 milhões de euros, com início já no próximo dia 29 de dezembro. As candidaturas poderão ser enviadas até 12 de fevereiro de 2026, mas o período pode terminar antes caso o orçamento disponível se esgote.

Outra mudança relevante é que o incentivo será retroativo. Isso significa que o programa vai incluir veículos elétricos comprados a partir de 1 de janeiro de 2025, garantindo que quem adquiriu o carro no começo do ano não fique de fora, mesmo com a publicação tardia do aviso oficial.

Quais são as condições?

As regras seguem, em grande parte, a lógica do que já existia no início deste ano:

  • O apoio vale apenas para veículos elétricos leves de passageiros novos de até 38 500 euros (IVA incluído) quando tiverem cinco lugares, e até 55 mil euros quando tiverem mais de cinco lugares;
  • É obrigatório entregar para abate um carro com motor a combustão com mais de 10 anos;
  • O incentivo só se aplica a veículos comprados e matriculados a partir de 1 de janeiro de 2025.

O valor do incentivo permanece em 4000 euros para pessoas físicas e em 5000 euros no caso das IPSS ou de outras instituições de caráter solidário. Estão previstos 2200 incentivos para veículos leves de passageiros comprados por particulares e 500 incentivos voltados a IPSS.

Outros apoios incluídos além de carros elétricos

Além dos automóveis elétricos, também entram no programa as bicicletas elétricas (3750 incentivos) e convencionais (545 incentivos), bem como motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos (500 incentivos) e carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares (300 incentivos). Para mais detalhes sobre essas modalidades, consulte a página do Fundo Ambiental.

Como me posso candidatar a este apoio?

As candidaturas são feitas exclusivamente online, no site do Fundo Ambiental, e podem ser apresentadas até 45 dias corridos a partir dessa data, ou até o esgotamento do número de incentivos na tipologia escolhida. Para enviar a candidatura, é preciso reunir a documentação abaixo:

  • Fatura e o respectivo recibo de aquisição datados após 1 de janeiro de 2025, em nome do candidato e com o número do chassi do veículo;
  • Comprovativo de matrícula em nome do beneficiário, por meio do Documento Único Automóvel (se aplicável);
  • Comprovativo de abate de uma viatura com motor a combustão com mais de 10 anos em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023;
  • Identificação pessoal: nome, Número de Identificação Fiscal;
  • Comprovativo da situação válida tributária do beneficiário regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Comprovativo da situação válida contributiva do beneficiário regularizada perante a Segurança Social;
  • IBAN.

Casos específicos: empresa e locação financeira

Se o candidato for uma empresa, além dos documentos acima, também será necessário apresentar:

  • Cópia da Certidão de Registo Comercial ou o código de acesso à certidão permanente;
  • Identificação dos representantes legais da empresa (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).

Quando o automóvel for comprado por locação financeira, deve ser enviada uma cópia completa do contrato, com duração mínima de 24 meses e data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com a identificação do veículo pelo número de chassi e pela matrícula. Além disso, é necessário anexar o auto de entrega, ou um documento equivalente que comprove que o beneficiário já está na posse do veículo.

As candidaturas devem ser submetidas exclusivamente online, não sendo aceitas candidaturas nem documentos enviados por outros meios.

Em caso de dúvida, consulte a página oficial do Fundo Ambiental com todas as informações detalhadas.

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