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Incentivo de 4000 euros para compra de veículos elétricos em Portugal em 2024: regras e candidatura

Carro elétrico branco estacionado em showroom moderno, com carregador elétrico ao fundo.

Entregar para abate um carro com motor a combustão com mais de 10 anos passou a ser uma das exigências para acessar os apoios à compra de veículos elétricos ligeiros em Portugal.

Segundo o Governo, a medida tem como uma das metas renovar a frota que circula no país. Na prática, cada incentivo concedido deverá significar menos um automóvel a combustão nas estradas portuguesas.

Além disso, há outra regra central: o veículo elétrico apoiado não pode ter preço superior a 38 500 euros com IVA.

Regras do incentivo para veículos elétricos ligeiros em Portugal

Em resumo, estas são as condições para ter acesso ao incentivo à compra de veículos elétricos, integrado num conjunto de 13 iniciativas do Pacote Mobilidade Verde:

  • Só inclui veículos elétricos ligeiros de passageiros novos até 38 500 euros (IVA incluído);
  • É obrigatório entregar para abate um carro com motor a combustão com mais de 10 anos;
  • O apoio apenas se aplica a veículos comprados e matriculados a partir de 1 de janeiro de 2024.

Valores do apoio e verba disponível

Para pessoas físicas, o incentivo é de 4000 euros. No caso de IPSS e outras instituições de caráter solidário, o montante aumenta para 5000 euros.

No total, o Governo de Luís Montenegro reservou 6,2 milhões de euros para a compra de veículos ligeiros elétricos.

Esse montante chega a 10 milhões de euros quando somados os apoios destinados à aquisição de bicicletas de carga; bicicletas elétricas e convencionais; motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos; além de carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E.

O valor indicado diz respeito a 2024, sendo que o Governo propõe para 2025 uma dotação do mesmo valor.

Como posso me candidatar a este apoio?

As candidaturas são feitas apenas pela internet, no site do Fundo Ambiental, e podem ser enviadas até 31 de dezembro de 2024.

Documentação necessária para submeter a candidatura

Para formalizar o pedido, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Fatura e o respetivo recibo de compra com data posterior a 1 de janeiro de 2024, em nome do candidato e com o número do chassi do veículo;
  • Comprovativo de matrícula em nome do beneficiário, por meio do Documento Único Automóvel (quando aplicável);
  • Comprovativo de abate de um veículo com motor a combustão com mais de 10 anos, em nome do candidato, após 1 de janeiro de 2022;
  • Identificação pessoal: nome, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação de Segurança Social e número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
  • Certidão de não dívida do beneficiário junto à Autoridade Tributária e Aduaneira e junto à Segurança Social;
  • IBAN.

Empresas e locação financeira

Se o candidato for uma empresa, além dos itens acima, também é necessário apresentar:

  • Cópia da Certidão de Registo Comercial ou o código de acesso à certidão permanente;
  • Identificação dos representantes legais da empresa (número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).

Caso o automóvel seja comprado por locação financeira, deve ser entregue uma cópia integral do contrato, com indicação de prazo mínimo de 24 meses e data posterior a 1 de janeiro de 2024.

Como o apoio tem limite, quando o número máximo for alcançado, as candidaturas validadas passam a integrar uma lista de espera. Para este ano, estão previstos 1050 incentivos para pessoas físicas e 400 incentivos para IPSS e outras instituições de caráter social.

Em caso de dúvidas, é possível consultar a página oficial do Fundo Ambiental, onde consta toda a informação detalhada.

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